Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-04-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28559Referendar a Portaria GP nº 380/2016, que apresentou, ad referendum do Tribunal Pleno, nova regulamentação dos plantões de final de semana no 2º grau, nos termos abaixo transcrito: Art. 1º - Alterou o artigo 6º, §1 da Resolução Administrativa nº 167/2010, o qual passará a contar com a seguinte redação: Art. 6º - (...) "§ 1º No segundo grau, a equipe de plantão será composta: I- Um Desembargador do Trabalho; II- Um assessor ou outro servidor ocupante de função comissionada, lotado no Gabinete do Desembargador plantonista a ser indicado por este". Art. 2º - Acrescentou o § 7º, ao art. 6º, da Resolução Administrativa nº 167/2010, com a seguinte redação: "As petições apresentadas em meio físico, durante o plantão judicial de que trata o presente artigo, serão recebidas pelo servidor plantonista, competindo a este, quando necessário, encaminhá-las no início do primeiro dia de expediente seguinte, ao setor de distribuição competente para registro no respectivo sistema de tramitação processual." Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Resolução Administrativa nº 77/2016 (42774)