Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-12-11https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40499R E S O L V E Art. 1º. A licença compensatória é devida aos Desembargadores e Juízes de Primeiro Grau de Jurisdição que exerçam função relevante singular caracterizadora de acúmulo processual, procedimental ou administrativo, na forma da Resolução CSJT nº 372, de 24 de novembro de 2023.Ato da Presidência nº 26/2023 (67132)