Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/228Alterar o artigo 59, inciso I, do Regulamento Geral do PRO-SOCIAL que passa a ter a seguinte redação: Art. 59 - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Contribuição mensal do servidor assistido em 2% (dois por cento) de sua renumeração, limitada a contribuição máxima no valor de Cr$...10.000,00 (dez mil cruzeiros). Este valor será alterado com base no índice de reajuste salarial que o servidor tiver.Resolução Administrativa nº 33/1991 (54965)