Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-08-14https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37618Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o retorno às atividades presenciais, antes da implementação da Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde, dos servidores que voluntariamente o desejarem, excetuando-se aqueles enquadrados no chamado “Grupo de Risco”. Art. 2º O gestor da unidade do servidor que retornar voluntariamente deverá comunicar esse fato à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde para os devidos registros e avaliação das suas condições médicas.Ato Conjunto nº 7/2020 (58217)