Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-03-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24080“Art. 1º - Após cada cinco anos ininterruptos de exercício no serviço público, o Magistrado terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por tempo de serviço..." (Revogada pela RA - 290/2015, publicada no DJE de 21/12/2015)Resolução Administrativa nº 47/2015 (37345)