Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-12-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42270Art. 1º. Reconhecer, mantidos os termos da Portaria GP/TRT16 nº 871, de 07 de novembro de 2023, o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de OUTUBRO de 2023, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal:Portaria da Presidência nº 981/2023 (67310)