Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-07-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36830"Deferir o pedido de pensão civil por morte com a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado posteriormente pelo Setor de Folha de Pagamento, considerando a média aritmética simples das remunerações de contribuição de Josinaldo Amorim Dias de Sousa, servidor falecido em atividade no dia 12/4/2020, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva INÁCIA FEITOSA MENDES, mais 10%(dez por cento) ao filho JOÃO GABRIEL MENDES DE SOUSA e mais 10% (dez por cento) à filha ANA BEATRIZ MENDES DE SOUSA, ambos por serem menores de 21 (vinte e um) anos, com efeitos a contar da data do óbito, nos termos do art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 215, art. 217, incisos I e IV, alínea "a", art. 219, inciso I e art. 222, inciso IV e VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, com redações pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019." (DISPONIBILIZADA DEJT 28/7/2020).Resolução Administrativa nº 98/2020 (58157)