Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-06-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/21176Retificar, com fundamento no princípio da autotutela e no artigo 188, caput, da Lei nº 8.112/90, a Resolução Administrativa nº 196, de 31/10/2012, que concedeu ao Servidor VALDIR RUBINI, Técnico Judiciário –Área Administrativa – Especialidade Segurança, Classe C, Padrão 13, aposentadoria com proventos integrais, observada a média fixada no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, com efeitos a contar de 17/06/2012, passando a ter seus efeitos a contar de 14/11/2012, data de publicação da mencionada Resolução no Diário da Justiça do Estado do Maranhão e Indeferir os pedidos de pagamento retroativo do abono de permanência do período de 16/6/2012 a 8/8/2012 e de correção do índice de reajustamento da aposentadoria de 1,28% para 3,25% formulados pelo Senhor VALDIR RUBINI, Servidor Aposentado deste Tribunal.Resolução Administrativa nº 91/2013 (31074)