Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/5596Conforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e a empresa CEFOR – Segurança Privada Ltda., em 29 de dezembro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de, aproximadamente, 4,50% (quatro e meio por cento), a título de reajuste, passando o valor mensal do contrato para R$ 134.612,39 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e trinta e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, de acordo com a autorização contida às fls.511, do PA-685/2004. A Contratada deverá apresentar comprovante da complementação do valor da garantia, referente à repactuação, no valor de R$ 1.390,13 (hum mil, trezentos e noventa reais e treze centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o Parágrafo Terceiro, da Cláusula Sétima do Contrato TRT 16ª n.º 24/2004.Apostila da Diretoria-Geral nº 1/2007 (4179)