Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/4006Indeferir ao Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão – SINTRAJUFE/MA o pedido de reconsideração da Resolução Administrativa nº 091/2006, ressaltando que teve caráter meramente informativo e não orientador, o ofício enviado pelo Exmo. Sr. Presidente do TST, Ministro Ronaldo Leal, aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, em 28/06/2006, no qual esclareceu que os dias de greve na Corte Superior serão compensados com produtividade.Resolução Administrativa nº 170/2006 (3777)