Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-03-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26833"Art. 1º A partir do dia 14 de março de 2016, o horário de expediente diário da Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão ficará necessariamente compreendido entre 08h00 e 15h00, até ulterior deliberação em contrário.Resolução Administrativa nº 61/2016 (42234)