Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-09-12https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44340Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44-B. Os Juízes convocados ou auxiliares ficam afastados da jurisdição de suas respectivas unidades durante todo o período de convocação e poderão aceitar ou exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo. (NR)Resolução Administrativa nº 170/2025 (76141)