Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-11-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38513Constituir a Equipe de Transição, biênio 2022-2023, conforme previsão assentada no art. 3° da Resolução CNJ n° 95/2009, assim como no art. 12, § 9º, do Regimento Interno desta Corte Trabalhista, formada pelos seguintes membros:Portaria da Presidência nº 376/2021 (60484)