Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-04-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28722“Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução Administrativa nº 217/2013, deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Poderá a Comissão de Vitaliciamento formar quadro de Orientadores a ser composto por Magistrados ativos que contem com tempo de judicatura nesta Região não inferior a cinco anos e que demonstrem aptidão para a formação e o acompanhamento dos juízes vitaliciandos. §1º Está impedido de atuar como Juiz Orientador o magistrado que for cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, amigo íntimo ou inimigo do Juiz vitaliciando. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."Resolução Administrativa nº 90/2016 (42781)