Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/10470Indeferir à ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO CEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ (AJUCLA-CEMAPI) o pedido de reconhecimento a seus associados do direito à percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência, em face da inclusão do auxílio-moradia, no período compreendido entre setembro de 1994 a dezembro de 1997, devidamente atualizado.Resolução Administrativa nº 34/2009 (9766)