Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-11-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36534Constituir a Equipe de Transição, conforme previsão assentada no art. 3° da Resolução CNJ n° 95/2009, assim como no art. 12, § 9º, do Regimento Interno desta Corte Trabalhista, formada pelos seguintes membrosPortaria da Presidência nº 850/2019 (56742)