Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-06-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27097Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º É autorizado o porte de arma de fogo aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, lotados no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, observados os requisitos constantes desta Resolução. Parágrafo único. Consideram-se funções de segurança aquelas relacionadas à preservação da integridade física dos magistrados, das autoridades, dos servidores e dos usuários da Justiça do Trabalho, bem como à proteção das instalações e do patrimônio do Tribunal.Resolução Administrativa nº 115/2016 (43155)