Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-08-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27530Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar - PAD pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar, constituída por intermédio da Portaria GP nº 1093, de 23 de dezembro de 2015, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a ultimação dos trabalhos pertinentes ao PA 4935/2015, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Portaria da Presidência nº 224/2016 (43981)