Migrador de Expedientes2025-11-222025-11-222025-02-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/45977Determina que a Vara do Trabalho de Pinheiro/MA funcione integralmente de forma remota de 03 a 08 de fevereiro de 2025, em razão da necessidade de desocupação do prédio para resolução do problema de infiltração e recomposição de forro de gesso das instalações da Vara.Portaria da Presidência nº 78/2025 (72452)