Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-03-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34622“1 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade sobre a sua remuneração, ao servidor JAIRO CAMPELO VIEIRA, Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula 30816411, com fulcro no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal; 2 - Determinar o registro de elogios nos assentamentos funcionais do citado servidor, pelos bons serviços prestados à Justiça do Trabalho. (DISPONIBILIZADA DEJT de 15/3/2019).Resolução Administrativa nº 30/2019 (54153)