Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-09-13https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36250Instaurar, por decisão unânime dos membros deste Tribunal, Processo Administrativo Disciplinar, por inobservância, em tese, dos incisos I, II e III do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN, do art. 20 do Código de Ética da Magistratura, tendo em vista que, na Reclamação Disciplinar nº 0003800-06.2019.5.16.0000, imputa-se ao magistrado o descumprimento do prazo legal para a prolação de sentenças.Portaria da Presidência nº 679/2019 (56136)