Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-09-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36841Art. 1º Autorizar o retorno gradual de 30%(trinta por cento) dos magistrados, servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Presidente Dutra e Caxias às atividades presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para número inteiro próximo seguinte.Ato Conjunto nº 10/2020 (58357)