Valewska Medeiros De Carvalho Gomide2025-11-282025-11-282025-11-28https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/46168“Deferir o pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão (SINTRAJUFE/MA), para determinar o pagamento retroativo referente à incidência da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) sobre o adicional de férias e sobre a gratificação natalina, compreendendo o período de 1º de maio de 2003 a 21 de julho de 2016, a todos os servidores ativos e aposentados do TRT16 que tenham recebido tais parcelas sem os correspondentes reflexos da VPI, observando-se a disponibilidade orçamentária e as disposições do ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 104, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, que suspendeu até 31 de dezembro de 2025, os efeitos da Resolução CSJT n.º 419, de 29 de agosto de 2025, restabelecendo-se, nesse período, a vigência e aplicabilidade da Resolução CSJT n.º 137, de 30 de maio de 2014”.Resolução Administrativa nº 224/2025