Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-03-12https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37873Art.1º Alterar os §§ 1º e 5º do art. 20-C do Regimento Interno deste Regional da 16ª Região, para que passem a ter a seguinte redação: Art. 20-C (....) § 1º Na impossibilidade de atingir o quorum previsto no caput deste artigo, será convocado um Desembargador do Trabalho da outra Turma e, ou, um Juiz Titular de qualquer Vara do Trabalho pertencente a este Regional. (...) § 5º É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, dois de seus membros, podendo funcionar, excepcionalmente, com um Desembargador Titular da Turma, nos casos de impedimento, suspeição e afastamento de qualquer natureza dos demais titulares da Turma, obedecido em todas as disposições contidas no caput do artigo 20-C e seu § 1º. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (DISPONIBILIZADA DEJT: 12/3/2021).Resolução Administrativa nº 61/2021 (59245)