Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-12-14https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37808Art. 1º Alterar o artigo 1°, caput, e §§1º, 2º e 3º da Resolução Administrativa nº 258/2014 (com a nova redação dada pela Resolução nº 293/2015), acrescendo, também, os parágrafos §§4º, 5º, 6º; que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial instituído no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região será coordenado por um(a) Juiz(Juíza) do Trabalho, Titular ou Substituto(a), designado(a) pelo(a) Presidente deste Regional, dentre os(as) Juízes(as) do Trabalho lotados(as) nas Varas do Trabalho de São Luís/MA para atuação em caráter permanente e, com dedicação exclusiva, com jurisdição estendida a todas as Varas do Trabalho da 16ª Região. (DISPONIBILIZADA DEJT: 13/12/2021).Resolução Administrativa nº 194/2021 (60728)