Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/1756Diante da confirmação da greve mencionada no ATO.TST.G.P. nº 104/2004, determinar a suspensão, no âmbito da jurisdição deste Regional, das citações e intimações da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, até o fim do movimento paredista, exceto nos casos que reclamem solução urgente.Ato da Presidência nº 94/2004 (3629)