Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/13605Reverter a cota de pensão temporária dos filhos do ex-servidor deste Regional, Vicente Raposo Costa, falecido em 28 de março de 1997, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), antes destinada ao beneficiário PEDRO LIMA COSTA, que já completou 21 (vinte e um) anos dia 23 de abril de 2011, em favor de sua irmã MARIANA LIMA COSTA, que passará a perceber cota no percentual de 50% (cinqüenta por cento), com base nos arts. 222 e 223 da Lei nº 8.112/90.Resolução Administrativa nº 108/2011 (18458)