Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-03-30https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37078Art. 1º. O § 2º do art. 2º do Ato Conjunto GP e GVP.CR nº 001, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Estender a suspensão dos prazos processuais no âmbito de todo este Regional até o dia 30 de abril de 2020."Ato Conjunto nº 2/2020 (57511)