Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-04-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44364Referendar o despacho 399 (doc. 0214946) da Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que, ad referendum do Tribunal Pleno, INDEFIRIU o pedido da Excelentíssima Senhora MÁRCIA ROCHA DE NARDIN, Juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara de Imperatriz, de marcação do 1º período de férias de 2025, de 22/01 a 09/02/2025 para 02 a 20/06/2025, corroborando com as manifestações apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Corregedoria Regional pelo não acolhimento do pleito, considerando que o gozo do saldo remanescente não foi requerido dentro do período de até 3 (três) meses após o término da licença médica (art. 16 da Res. CSJT nº 253/2019).Resolução Administrativa nº 33/2025 (73783)