Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-12-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40323Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data para o atesto no sistema SIGEO das faturas referentes ao período integral da competência dezembro de um exercício financeiro dar-se-á, excepcionalmente, do dia 16 ao dia 20 do aludido mês.Portaria da Presidência nº 830/2022 (63164)