Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-04-20https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33368Art. 1º. Designar, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para procederem à fiscalização e ao acompanhamento da prestação de serviço que tem por finalidade possibilitar ao CONTRATANTE o gerenciamento das respectivas contas correntes e aplicações financeiras que mantiver na CAIXA, proporcionando: visualização das disponibilidades separadas ou juntas, no todo ou em parte; conciliação diária dos serviços; movimentação de conta, objeto do Contrato nº 14/2018, os quais passam a ser designados “Fiscais de Contratos” titular e substituto: Tatiana de Moraes Lacerda - Fiscal Leila Santos Sousa - SubstitutoPortaria da Presidência nº 435/2018 (50901)