Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-08-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27335“Art. 1º - Alterar o art. 176, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 176. (...) Parágrafo único – Proposta a ação, o Presidente do Tribunal distribuí-la-á na forma deste Regimento, estando impedidos de serem relatores os Desembargadores do Trabalho que, nesta condição, tenham participado do julgamento que deu origem ao acórdão rescindendo. Art. 2º - Alterar o art. 180, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 180. (...) Parágrafo único – Findo o último prazo, ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho, serão os autos conclusos ao relator e, posteriormente, incluídos em pauta para julgamento.Resolução Administrativa nº 173/2016 (43862)