Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-08-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38802“Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade sobre a sua remuneração, ao servidor PAULO NUNES DE MELO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 148, com fulcro no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal c/c art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a permissão do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019".” (Publicada DEJT: 15/08/2022)Resolução Administrativa nº 131/2022 (62357)