Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202014-09-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/22066Art. 1º Fixar o período de 7 a 13 de janeiro, de cada ano, para a realização de inspeção judicial e regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno e Turmas, bem como das Varas do Trabalho deste Regional. Parágrafo Único. No período de inspeção de que trata o caput, ficam suspensos os prazos processuais e não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. Art. 2º As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho enviarão à Presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 30 de janeiro do ano respectivo.Resolução Administrativa nº 212/2014 (35854)