Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-02-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/31933Referendar a Portaria GP nº 170/2018 que, ad referendum do Tribunal Pleno, aprovou a seguinte norma: Art. 1º O quadro de funções comissionadas deste Regional será parcialmente reformulado, conforme quadro anexo nº 1. §1º Com os valores obtidos através da reformulação mencionada no caput deste artigo, são criadas treze novas FCs 5. §2º As funções que apenas tiveram seu valor reduzido, conforme tabela em anexo, permanecerão vinculadas às mesmas unidades. (DISPONIBILIZADA DEJT 21/2/2018).Resolução Administrativa nº 33/2018 (50256)