Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/15603Deferir à Exma. Sra. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta, o pedido de suspensão de férias, referentes aos dois períodos de 2011, a fim de serem usufruídas em momento oportuno, em razão de futura licença maternidade.Resolução Administrativa nº 95/2011 (18445)