Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-07-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44598Art. 1º Instituiu, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o Programa de Aprendizagem, com o objetivo de proporcionar aos inscritos formação técnico-profissional, mediante atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho e ofertadas em condições adequadas à aprendizagem profissional, de modo a estimular a manutenção dos participantes no sistema educacional e garantir o seu processo de escolarização.Resolução Administrativa nº 138/2025 (75355)