Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/11862Altera o parágrafo único do art. 79, da Subseção 6 da Seção I, do Capítulo II, do Título II, do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 106/2005, publicada no DJ de 03 de outubro de 2005, passando a constar a seguinte redação:‘Parágrafo único. A chefia do Serviço de Controle Interno será exercida preferencialmente por servidor Bacharel em Direito auxiliado por um corpo técnico compatível com as atividades do serviço.’Resolução Administrativa nº 142/2010 (15011)