Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/4522Designar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente dataDesignar LUÍS CARLOS PINHO DE RIBAMAR, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula n° 30816439, para exercer a Função Comissionada FC-03, vinculada ao Serviço de Saúde, com efeitos a contar da presente data e Designá-lo para responder pela Chefia do Setor Médico, com efeitos a contar da mesma data.Portaria da Presidência nº 366/2006 (2934)