Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-09-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40424“Referendar o despacho do Exmo. Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu ao Excelentíssimo Senhor GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Desembargador Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal, a indenização de férias acumuladas, por necessidade de serviço, sendo 40 (quarenta) dias do período aquisitivo de 2022, observando-se que o pagamento da indenização respectiva, fica condicionado à ocorrência do termo com marco temporal em 08 de novembro de 2023, desde que, naquele momento, remanesçam 60 (sessenta) dias de férias acumuladas por necessidade de serviço e haja disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal.” (Publicada DEJT: 25/09/2023).Resolução Administrativa nº 157/2023 (66500)