Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202018-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/11650Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região funcionará em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes de que tratam esta Resolução. §1º Nos dias em que houver expediente forense normal, os plantões judiciais serão das 17h30min às 18h, e será cumprido pelos magistrados seguindo normalmente a regulamentação interna de distribuição.Resolução Administrativa nº 167/2010 (50143)