Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-02-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27079Prorroga, por 30 (trinta) dias, a contar desta data, o prazo para a conclusão dos trabalhos de sindicância pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar, nos autos do Protocolo Administrativo nº 4935/2015, aberta através da Portaria nº 1142/2015, de 10/12/2015, com fulcro no art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.Portaria da Presidência nº 112/2016 (42086)