Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/7768Determinar a suspensão dos prazos judiciais para todos os efeitos, no dia 1º de fevereiro de 2008, em todas as Varas do Trabalho da capital, ficando resguardada a restituição dos prazos vencidos nesta data. Determinar, ainda, a suspensão dos expedientes interno e externo na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª VT’s de São Luís e na Distribuição do Fórum, mantendo o funcionamento da 5ª e 6ª Varas até a conclusão das audiências já marcadas para a supracitada data.Ato da Presidência nº 13/2008 (7154)