Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-01-30https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32405Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para procederem à fiscalização e ao acompanhamento da execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos no-breaks de 40 kVA, objeto do Contrato nº 6/2018, os quais passam a ser designados “Fiscais de Contrato” titular e substituto: José Expedito Belfort Assunção - Fiscal Stanley Araújo de Sousa - Substituto Art. 2º A fiscalização e o acompanhamento referidos no art. 1º serão exercidos sem prejuízo das demais atribuições dos servidores.Portaria da Presidência nº 131/2018 (50043)