Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-12-19https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38847“Aprovar a Escala Anual de Férias dos Magistrados de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, referentes ao exercício de 2023, observando-se que os magistrados possuidores de saldo de férias, que ultrapasse o limite estabelecido no art. 5º da Resolução Nº 253/2019 do CSJT, sejam instados a usufruí-las e que seja estabelecido um plano de ação para gozo das férias acumuladas, com preferência aos magistrados com maior saldo pendente, com a ressalva de que a prestação jurisdicional não pode ser prejudicada.” (Publicada DEJT: 19/12/2022)Resolução Administrativa nº 169/2022 (63198)