Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-09-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36719“Retificar a Resolução Administrativa nº 020/2020, quanto ao enquadramento jurídico, para que assim passe a constar: ‘Deferir à Senhora TERESINHA DE JESUS ARAÚJO TAJRA, viúva do Juiz Classista aposentado deste Tribunal, CHICRI THOMAZ TAJRA, falecido em 25/11/2019, pensão civil por morte, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria, nos termos dos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 215, 217, inciso I, 219, inciso I, 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 e 225, todos da Lei nº 8.112/1990, com as redações dadas pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019, com efeitos a contar da data do óbito. (DISPONIBILIZADA DEJT 29/9/2020).Resolução Administrativa nº 125/2020 (58447)