Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-03-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42721Art. 1º O art. 2º da Portaria GP/TRT16 nº 147, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Subcomitê de Recebimento de Materiais será composto por três membros e dois suplen-tes. Parágrafo único. Os membros do Colegiado serão designados pela Presidência do Tribunal median-te Portaria específica.” (NR) Art. 2º Republique-se a Portaria GP/TRT16 nº 147, de 2023, com as alterações introduzidas por esta Norma. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Portaria da Presidência nº 159/2024 (68281)