Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/281Determinar o intervalo de 25 a 30 de cada mês, para remessa, caso haja necessidade, do pedido de material, com rigorosa observância desse período.Portaria da Diretoria-Geral nº 233/1991 (55117)