Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-01-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/35847Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria GP nº 62, de 17/01/2018, prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90, a contar de 1°/1/2019, para apuração dos fatos narrados no mencionado Protocolo Administrativo.Portaria da Presidência nº 5/2019 (53437)