Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-02-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32577Aprovar, ad referedum do Tribunal Pleno, a seguinte norma: Art. 1º O quadro de funções comissionadas deste Regional será parcialmente reformulado, conforme quadro anexo nº1. §1º Com os valores obtidos através da reformulação mencionada no caput deste artigo, são criadas 13 (treze) novas FC's 5. §2º As funções que apenas tiveram seu valor reduzido, conforme tabela em anexo, permanecerão vinculadas às mesmas unidades. - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Santa Inês; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Chapadinha; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Barra do Corda; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Bacabal; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Presidente Dutra; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Estreito; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Açailândia; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Balsas; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Caxias; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Timon; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Barreirinhas; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de Pedreiras; - 1 FC 5 para a Vara do Trabalho de São João dos Patos; §3º As FC's 5 destinadas às Varas do Trabalho devem ser atribuídas a quem exerça a função de assistente de magistrado.Portaria da Presidência nº 170/2018 (50156)